quinta-feira, 14 de junho de 2018

Segurança Armada em Alarmes Monitorados?


"O patrulheiro que atende ao disparo do alarme trabalhar armado?" Essa é segunda questão mais levantada pelo cliente, após (infelizmente) do preço (péssima cultura ainda existente).

Muitas vezes, após a negativa, o cliente se sente frustrado pois a empresa B ou C informaram que eles vão sim armados, principalmente porque o dono é militar (geralmente policial).



Primeiramente, vamos ao que diz a Lei:

  • Lei  12.720/2012
       A Lei, determina que em caso de assassinatos (Art 121 CP) aonde a pena é de 3 a 20 anos, a pena é aumentada em 1/3 se praticada por milícia privada, sob pretexto de segurança privada. 
A Lei regulamenta ainda que o simples fato de CUSTEAR ou constituir grupo com a finalidade de praticar crimes (segurança privada ilegal), esta passivo de reclusão de até 8 anos.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12720.htm.  

E pra que ter uma empresa de monitoramento (segurança eletrônica) se não for p ter profissional que atende a ocorrência armado? E eu respondo com outra pergunta: "E se o funcionário da empresa ou o criminoso forem mortos dentro do estabelecimento ou condomínio do senhor"?

E as empresas de vigilância podem exercer essa atividade? 
- Não! Pois a únicas atividades que podem transitar com vigilantes armados são nos casos de transporte de valores e escolta armada de carga, ou o vigilante VIP (pessoal). Como nenhum dessas atividades se encaixa no perfil de atendimento de alarme, não podem ser exercidos por empresa de vigilância patrimonial. A segurança em via pública somente pode ser exercidos pelos OSP - Órgãos de Segurança Pública (policia e guarda municipal).

E então...

- Por que contratar uma empresa de monitoramento de alarme?
  Para detectar qualquer anormalidade como pânico, intrusão e outros eventos e acionar, quando for o caso, o cliente, a polícia ou outro profissional.

- O profissional que vai de moto ou carro, pra que serve?
  Este profissional é devidamente treinado para confirmar a veracidade do sinal recebido na central de monitoramento. O fiscal tem a função de DETECTAR, DISOADIR, OBSERVAR E REPORTAR qualquer movimento fora da normalidade. Importante lembrar que todos nós cidadãos, temos o dever de informar qualquer prática de crime, pois aquele que por omissão permite que um crime aconteça quando poderia (as vezes com uma simples denúncia) evitar, é considerado cúmplice. Além disto, muitas vezes, consegue evitar ou diminuir o prejuízo do crime (geralmente furto) pela sua presença.

- Não posso acionar a polícia para verificar quando meu alarme disparar?
Não... pois hoje os eventos de disparo falsos ainda são muito grandes, na maioria das vezes por uso incorreto do sistema de segurança eletrônica ou dimensionamento incorreto de equipamentos. E existe uma determinação da Secretaria de Segurança Pública que a viatura policial pode ser acionada quando existir a visualização do criminoso, evitando assim o uso indevido de força policial (art 340 Código Penal).

- E o que diferencia uma empresa de melhor qualidade?
  Manutenções preventivas, rondas realizadas pelo supervisor independente de acionamento, atendimento técnico rápido e com baixa rotatividade de profissionais, análise de risco realizada pelo gestor de segurança com sugestões de melhorias na segurança, etc.

Enfim, uma empresa com experiência no mercado, uma boa relação com a polícia militar e principalmente com uma SUPERVISÃO eficaz garantem uma contratação saudável ao cliente. Você consegue ligar e falar com o supervisor? Quando ocorre alguma falha, a empresa assume e corrige? A empresa possui bons veículos? Pesquisa a respeito, converse com um cliente desta Empresa (de preferência com alguém que ja precisou da pronta-resposta) antes de contrata-la. Nem sempre QUANTIDADE é sinal de QUALIDADE.  

Além disto, certifique-se que a empresa possui planos de emergência diferenciados para EMPRESAS e para CONDOMÍNIOS pois são tratamentos totalmente diferenciados pois no comércio, o foco é evitar o prejuízo material, mas no condomínio o patrimônio que deve ser preservado é a vida humana, pois ao contrário do comércio (aonde os eventos ocorrem na maioria quando estão fechados), no condomínio há sempre vítimas e o maior patrimônio nesse caso é vida humana.

Muita segurança a todos!




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